Ausência de membro do MP não obriga adiamento de julgamento, decide CNJ

Brasília, 15/12/2015 --223ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Ausência de membro do MP não obriga adiamento de julgamento, decide CNJ

28/09/2016 - 18h17

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por maioria dos votos, o Procedimento de Controle Administrativo 0000071-07.2015.2.00.0000, movido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, considerando violação do princípio da legalidade a realização de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de um representante do Ministério Público. A decisão foi tomada durante a 238ª Sessão Ordinária do Conselho, ocorrida nesta terça-feira (27/09), na sede do órgão. A Recomendação n. 1, de 13/11/2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco, sugere aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que realizem audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos julgamentos.

A recomendação salienta ainda a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do Processo, consagrados no art. 5º, da Constituição Federal. Representando promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, a Associação alegou que as ausências dos representantes do MP em audiências criminais não ocorrem de forma intencional e que o número atual de promotores “não seria suficiente para atender as demandas judiciais e extrajudiciais, sendo necessário um planejamento de pauta de audiências criminais e do júri para evitar a ausência do MP em audiências criminais”.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esse não é um problema que deve ser imputado à magistratura, e disse haver um problema de gestão do Ministério Público de Pernambuco que precisa ser resolvido. O corregedor afirmou que se reunirá com a presidência do tribunal e a Corregedoria de Justiça daquele estado para traçarem um plano que solucione a questão. “Existem metas que os tribunais devem cumprir. Pessoalmente, eu fico perplexo ao ver membro do MP faltar a um tribunal de Júri. A questão é de foco em gestão”, afirmou o ministro, que seguiu voto divergente, iniciado pelo conselheiro Carlos Augusto Levenhagen.

Seguindo o voto divergente, a maioria dos conselheiros entendeu que a condução do processo e, consequentemente, a administração da pauta para agendamento de audiências e demais atos processuais constitui prerrogativa do magistrado e que cabe ao Ministério Público noticiar previamente, em cada julgamento, eventual dificuldade objetiva de comparecimento de seu membro à audiência para a qual foi regularmente intimado.

Também foi apontado no texto do voto do conselheiro Levenhagen que a recomendação do Conselho ressalta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a ausência de representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, por si só, não acarreta a nulidade do ato praticado, devendo a defesa alegar, oportunamente, o defeito processual, bem como demonstrar os prejuízos efetivos eventualmente suportados pelo réu.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a divergência, reforçando a importância de se seguir com os atos processuais. “Nós que somos magistrados, promotores, tivemos acesso a um curso de Direito, devemos mais à sociedade. Não comparecer e adiar um julgamento é mais uma injúria feita à essa pessoa”, disse a magistrada, em sua primeira sessão plenária à frente do órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.

Nova sessão plenária, extraordinária, está marcada para a próxima terça-feira (4/10).

Acesse aqui o álbum de fotos da sessão.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...