Ausência de membro do MP não obriga adiamento de julgamento, decide CNJ

Brasília, 15/12/2015 --223ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Ausência de membro do MP não obriga adiamento de julgamento, decide CNJ

28/09/2016 - 18h17

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por maioria dos votos, o Procedimento de Controle Administrativo 0000071-07.2015.2.00.0000, movido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, considerando violação do princípio da legalidade a realização de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de um representante do Ministério Público. A decisão foi tomada durante a 238ª Sessão Ordinária do Conselho, ocorrida nesta terça-feira (27/09), na sede do órgão. A Recomendação n. 1, de 13/11/2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco, sugere aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que realizem audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos julgamentos.

A recomendação salienta ainda a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do Processo, consagrados no art. 5º, da Constituição Federal. Representando promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, a Associação alegou que as ausências dos representantes do MP em audiências criminais não ocorrem de forma intencional e que o número atual de promotores “não seria suficiente para atender as demandas judiciais e extrajudiciais, sendo necessário um planejamento de pauta de audiências criminais e do júri para evitar a ausência do MP em audiências criminais”.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esse não é um problema que deve ser imputado à magistratura, e disse haver um problema de gestão do Ministério Público de Pernambuco que precisa ser resolvido. O corregedor afirmou que se reunirá com a presidência do tribunal e a Corregedoria de Justiça daquele estado para traçarem um plano que solucione a questão. “Existem metas que os tribunais devem cumprir. Pessoalmente, eu fico perplexo ao ver membro do MP faltar a um tribunal de Júri. A questão é de foco em gestão”, afirmou o ministro, que seguiu voto divergente, iniciado pelo conselheiro Carlos Augusto Levenhagen.

Seguindo o voto divergente, a maioria dos conselheiros entendeu que a condução do processo e, consequentemente, a administração da pauta para agendamento de audiências e demais atos processuais constitui prerrogativa do magistrado e que cabe ao Ministério Público noticiar previamente, em cada julgamento, eventual dificuldade objetiva de comparecimento de seu membro à audiência para a qual foi regularmente intimado.

Também foi apontado no texto do voto do conselheiro Levenhagen que a recomendação do Conselho ressalta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a ausência de representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, por si só, não acarreta a nulidade do ato praticado, devendo a defesa alegar, oportunamente, o defeito processual, bem como demonstrar os prejuízos efetivos eventualmente suportados pelo réu.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a divergência, reforçando a importância de se seguir com os atos processuais. “Nós que somos magistrados, promotores, tivemos acesso a um curso de Direito, devemos mais à sociedade. Não comparecer e adiar um julgamento é mais uma injúria feita à essa pessoa”, disse a magistrada, em sua primeira sessão plenária à frente do órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.

Nova sessão plenária, extraordinária, está marcada para a próxima terça-feira (4/10).

Acesse aqui o álbum de fotos da sessão.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...