Automóvel com defeito de fábrica

 

20/08/2010

Liminar obriga montadora a trocar carro

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, na última quarta-feira, 18 de agosto, uma liminar que determina à Fiat Automóveis S/A a substituir um automóvel com defeito de fábrica adquirido por um consumidor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

O automóvel, um Fiat Strada 1.4, foi adquirido por um microempresário de Diamantina (MG) em agosto de 2009, na concessionária Edvel Veículos Peças e Serviços Ltda. O consumidor alega que, com menos de um mês de uso, o veículo começou a apresentar defeitos graves, tendo que ser deixado por várias vezes na oficina da concessionária para reparo.

Segundo o microempresário, mesmo com os reparos, o veículo continuou apresentando defeitos, tendo ficado mais tempo na concessionária do que com o próprio dono, causando-lhe prejuízos, pois necessita do veículo para seu trabalho.

No julgamento da ação ajuizada pelo consumidor, o juiz da 1ª Vara de Diamantina, Elexander Camargos Diniz, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando a substituição do veículo.

Segundo o magistrado, o microempresário comprovou que foi realizada a troca prematura da caixa de direção hidráulica em 15 de setembro de 2009, menos de um mês depois da aquisição do veículo. No dia 26 do mesmo mês, houve comprovação de outros reparos e um boletim de ocorrências registrado em novembro de 2009 noticia ainda a existência de outros defeitos que não foram sanados após o encaminhamento do veículo à concessionária. O juiz observou ainda que o consumidor “está pagando as parcelas de um automóvel que não está utilizando, sendo inequívocos os prejuízos sofridos.”

A Fiat recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que foi equivocada a concessão da liminar, uma vez que não existem provas que conduzam à veracidade das alegações do consumidor. Sustentou ainda que, se prevalecer a liminar, estará submetida a dano irreparável ou de difícil reparação, diante da irreversibilidade da medida.

O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, entendeu que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação se vislumbra em relação ao consumidor, “que além de haver firmado empréstimo para a aquisição do veículo, pagando as parcelas, não pode utilizá-lo para as suas atividades comerciais.”

O relator ressaltou que o microempresário juntou ao processo provas evidentes de suas alegações e confirmou então a decisão de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.

 

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG

 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...