Autor poderá desistir de ações direta de inconstitucionalidade (ADI)
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior: não se pode impedir que o autor, por motivos devidamente fundamentados, promova a desistência
Proposta permite a autor desistir de ação direta de inconstitucionalidade
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10115/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que permite ao autor desistir de ações direta de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e declaratória de constitucionalidade (ADC) impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, a lei que trata do processo e julgamento dessas ações (Lei 9.868/99) não admite desistência.
Segundo o projeto, a desistência ocorrerá por meio de pedido fundamentado e expresso do autor. Em qualquer caso, no entanto, a desistência das ações só poderá acontecer até a marcação de pauta para julgamento.
Para Pereira Júnior, a redação atual tolhe a possibilidade de o autor desistir. “Não se pode impedir que o autor, por motivos devidamente fundamentados e diante de perda de interesse material e processual no feito, possa promover, por vontade própria, a desistência”, afirma.
O deputado ressalta que qualquer outro legitimado poderá ingressar com nova ação pautada no mesmo objeto de questionamento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: