Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora da matéria na CAS, já manifestou posição favorável
Leopoldo Silva/Agência Senado

Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária

  

Da Redação | 23/01/2018, 08h23

Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2012, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Apesar disso, argumentou Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

Em seu relatório com voto pela aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) argumenta que o aviso prévio indenizado não pode ser entendido como o prosseguimento do contrato de trabalho, mas como o período de transição desse contrato para seu encerramento. Nesse sentido, a senadora considera injusta a incidência da contribuição, dado que subtrai do trabalhador parcela dos rendimentos em um momento absolutamente crucial.

O projeto está pronto para votação na CAS em caráter terminativo. Caso seja aprovado, não havendo recurso para o plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Com informações da Rádio Senado

 

Agência Senado

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...