Avós poderão ser excluídos da pena de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
29/07/2016 - 09h07

Proposta isenta avós de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 554/15, que exclui os avós da pena de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia. Atualmente, o devedor que não paga a prestação pode ser punido com um a três meses de prisão, sendo ele o pai ou os avós do beneficiado.

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para tratar da Resolução nº 280/2013 da ANAC, que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. Dep. professor Victório Galli (PSC-MT)
Galli: avós têm o dever de cuidar de filhos e netos, mas não é justo seu encarceramento por atos praticados pelos filhos

A proposta, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), altera o Código de Processo Civil (5.869/73).

Segundo o parlamentar, os avós têm, sim, o dever de cuidar de seus netos, mas não é justo que sejam presos por atos praticados por seus filhos. “É inaceitável que os avós paguem com seus direitos de ir e vir garantidos pela Constituição em condenações de seus filhos”, critica Galli.

Tramitação
Antes de ser votado no Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – João Vitor Silva
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...