Bancos poderão ter de informar cadastros de consumidores sobre cheques roubados

Divulgação
13/05/2016 - 10h54

Bancos poderão ter de informar cadastros de consumidores sobre cheques roubados

O Banco Central deverá disciplinar a maneiro como essa comunicação será ser feita preservando o sigilo que envolve as informações bancárias

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4637/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as instituições financeiras a informar, semanalmente, aos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, a relação de cheques roubados ou extraviados, conforme comunicações feitas pelos clientes.

Divulgação
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Bezerra: proposta protege consumidores e lojistas da ação de estelionatários

O texto exige que seja observado o sigilo bancário e remete a regulamentação do assunto ao Banco Central. O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei8.078/90).

“A medida deverá reduzir drasticamente o prejuízo de milhares de lojistas do País, além de assegurar ao consumidor que ele estará mais protegido da ação de estelionatários e pessoas inescrupulosas, porque esses passarão a ter maior dificuldade em utilizar cheques roubados ou extraviados”, argumentou Bezerra.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...