Bancos trocarão moedas e cédulas falsas sacadas em caixas ou terminais
Banco Central decidiu que bancos são obrigados a trocar moeda ou cédulas falsas sacadas em caixa ou terminais de autoatendimento Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Bancos trocarão moedas e cédulas falsas sacadas em caixas ou terminais
21/06/2016 10h06 Brasília
Da Agência Brasil
Os bancos agora são obrigados a trocar, imediatamente, moeda ou cédulas falsas sacadas em caixa ou terminais de autoatendimento. A nova regra, regulamentada pelo Banco Central (BC), foi publicada na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União.
Essa medida foi definida pelo Conselho Monetário Nacional em maio, mas ainda precisava de regulamentação. Anteriormente, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente.
No site do BC, há 12 perguntas e respostas sobre a troca de dinheiro falso.
Quando o dinheiro com suspeita de ser falso for sacado em um banco, o cliente deve procurar qualquer agência para fazer a troca. No caso de aposentados ou beneficiários do Bolsa Família, que não têm conta em banco, a troca do dinheiro falso também é obrigatória. Basta procurar qualquer agência do banco onde o dinheiro foi sacado.
Registro de saques
O BC lembra que não é preciso retirar extrato da conta para pedir a troca, porque os bancos têm registros dos saques. Caso receba o dinheiro falso em outras circunstâncias, como no comércio, o cidadão deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda. O banco anotará dados como nome, endereço e Cadastro de Pessoa Física - CPF. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco.
Caso fique comprovado que a cédula é falsa, não haverá reembolso, explicou o BC.
O dinheiro recolhido pelos bancos é enviado ao BC para fazer a análise se é falso ou legítimo. As instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequar aos prazos para envio do dinheiro ao BC. De acordo com a regulamentação, os bancos terão até 30 dias para enviar o dinheiro com suspeita de ser falso, em municípios onde o BC tem representação. O prazo de 45 dias foi estabelecido para as demais localidades do país.
O BC tem, no máximo, 20 dias para fazer essa análise. Para acompanhar a análise das cédulas, o cidadão pode acessar a página do Banco Central: .
Os bancos também devem informar sobre o andamento da análise, quando solicitados. Se a análise do BC apontar que o dinheiro é legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do cliente, após receber o crédito do valor. No caso de não correntistas, o prazo da instituição financeira para comunicar a disponibilidade do valor é de três dias úteis.
Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil
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Bancos terão de substituir na hora notas falsas sacadas por clientes
31/05/2016 20h23 Brasília
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
A partir das próximas semanas, os bancos terão de substituir imediatamente notas falsas eventualmente sacadas nos caixas eletrônicos ou convencionais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a obrigatoriedade para a troca de cédulas, desde que o cliente comprove a retirada na instituição financeira.
Até agora, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente e não era regulamentado pelo governo. De acordo com Marcelo Cota, técnico do Banco Central (BC), a possibilidade de falsários que queiram aproveitar-se da brecha para trocar cédulas é reduzida porque os bancos têm meios para verificar se o cliente está cometendo fraudes.
A exigência vale apenas para notas sacadas nos caixas eletrônicos ou presenciais. No caso de notas falsas recebidas no comércio, o técnico do BC esclareceu que o cliente não tem direito ao ressarcimento e é obrigado, pela legislação, a levar a cédula a qualquer agência para que o banco retenha a nota e a envie ao Banco Central.
Custódia
O CMN também determinou que os bancos retenham as cédulas e moedas suspeitas de falsificação sob sua custódia. Embora as instituições costumem por a medida em prática, não havia a obrigação de que elas monitorassem a procedência das notas em suas tesourarias. Segundo Cota, a medida estimulará que haja mais ações preventivas por parte dos próprios bancos.
Nas próximas semanas, o Banco Central editará uma circular para estabelecer prazos máximos para que as instituições financeiras enviem à autoridade monetária informações sobre notas e moedas falsas. O prazo será de 30 dias nas capitais em que o BC tem representações e 45 dias nas demais localidades.
Informações
Atualmente não há previsão para que as instituições encaminhem as informações ao órgão. Em alguns casos, de acordo com o BC, os bancos levaram 180 dias para informar o recebimento de uma nota falsa.
Para Cota, as medidas vão permitir a diminuição da quantidade de notas falsas em circulação. O índice caiu de 150 notas a cada 1 milhão de cédulas, em 2006, para 75 notas neste ano. Nos Estados Unidos, o índice está em 50 notas em 1 milhão.
Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil