Bem sujeito à tributação de ganho de capital poderá ser atualizado com alíquota menor

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é o autor do projeto  Marcos Oliveira/Agência Senado

Bem sujeito à tributação de ganho de capital poderá ser atualizado com alíquota menor

  

Da Redação | 07/02/2017, 11h49

O contribuinte poderá apresentar, até 30 de novembro deste ano, uma declaração específica na qual seus bens e direitos serão avaliados pelo valor de mercado com base no dia 31 de dezembro de 2016. Esse é o teor do primeiro projeto (PLS 1/2017) apresentado no Senado em 2017.

Do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o texto estabelece que a diferença entre o custo de aquisição do bem ou direito de qualquer natureza e seu valor de mercado atualizado ficará sujeito à incidência do Imposto de Renda, com alíquota única de 10%, a título de ganho de capital. O valor deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte em que a declaração for apresentada.

Flexa lembra que algumas operações de alienação ou transferência de bens e direitos, tais como imóveis e resgate de aplicações financeiras, estão sujeitas à apuração de ganho de capital. Ele aponta, porém, que na lei atual não há qualquer previsão legal para a atualização do custo de aquisição de bens e direitos a preço de mercado.

Na visão do senador, a medida seria benéfica para a União, que aumentaria a arrecadação a curto prazo por meio da antecipação de receita, e também para os contribuintes, que poderiam se valer de uma alíquota reduzida para o reajuste do custo de aquisição. Flexa destaca que a alíquota proposta, de 10%, é inferior à que seria devida em eventual e futura operação de venda – que poderia variar entre15% e 22,5%.

Ele acrescenta que a proposta também beneficiaria os outros entres da Federação, já que a Constituição de 1988 estabelece que a União deve entregar 46% da arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios.

A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. se aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...