Bolsonaro sanciona aumento do número de juízes dos TRFs

Fachada do TRF da 1ª Região: tribunal passa a ter 43 desembargadores
Divulgação/TRF - Fonte: Agência Senado

Bolsonaro sanciona aumento do número de juízes dos TRFs

Da Agência Senado | 01/12/2021, 10h05

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1) a lei que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei 14.253, de 2021, nasceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera aumento de despesas, pois o aumento do número de magistrados se dá pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos. 

Com as mudanças, a configuração dos TRFs fica assim:

  • TRF-1 (Região Norte e GO, MT, DF, MA, PI e BA): 43 desembargadores (eram 27)
  • TRF-2 (RJ e ES): 35 desembargadores (eram 27)
  • TRF-3 (SP e MS): 55 desembargadores (eram 43)
  • TRF-4 (Região Sul): 39 desembargadores (eram 27)
  • TRF-5 (CE, RN, PB, PE e SE): 24 desembargadores (eram 15).

Em outubro foi sancionada a criação do TRF-6 (Lei 14.226, de 2021), responsável pelo estado de Minas Gerais. O TRF-6 conta com 18 desembargadores e não tem sua composição afetada pela lei 14.253.

Aumento de casos

O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.

Segundo o relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), todo o volume de sentenças produzido pelos juízes de 1º grau é canalizado para o julgamento dos recursos pelo tribunal, “causando um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...