Bolsonaro sanciona nova Lei das Teles

Daniella Ribeiro: "Vamos avançar cada vez mais com a universalização da banda larga no Brasil"
Pedro França/Agência Senado

Bolsonaro sanciona nova Lei das Teles

Da Redação | 04/10/2019, 11h24

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a nova Lei das Teles (Lei 13.879, de 2019). Oriunda do PLC 79/2016, aprovado no início de setembro pelo Senado, a norma altera o regime de concessão de telecomunicações, atualiza a legislação que regulamenta o setor (Lei 9.472, de 1997) e permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.

A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), comemorou no Twitter a sanção. "Vamos avançar cada vez mais com a universalização da banda larga no Brasil", publicou.

Diferente do contrato de concessão, que exige licitação e não pode ser rompido unilateralmente, a autorização dispensa a concorrência pública, mas pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público. Com o novo texto, as empresas concessionárias poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudança de regime. Os prazos remanescentes para uso das faixas do espectro de radiofrequências ficam mantidos.

Investimentos

De acordo com o projeto aprovado, todos os contratos de concessão entre a Anatel a as empresas de telecomunicações devem fixar a possibilidade da adaptação para autorização. O valor econômico associado a essa adaptação deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.

Os compromissos de investimento devem priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais. Eles vão integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime e incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência, tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo. Veja aqui os principais pontos da nova Lei, na forma em que foi aprovada no Senado.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ 5 de setembro de 2022, 13h12 Por Fernanda Maria Alves Gomes É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no...

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos 01/09/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por...

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...

Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens

OPINIÃO Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens 1 de setembro de 2022, 7h02 Por Andréia Pinatti de Oliveira Da atenta análise do artigo mencionado, infere-se que o pacto antenupcial permite escolher o regime de bens que influenciará o casal durante o casamento ou em hipóteses...