Bolsonaro veta projeto que suspendia despejo na pandemia

O texto pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça até 31 de dezembro deste ano
Cléber Medeiros/Senado Federal

Bolsonaro veta projeto que suspendia despejo na pandemia

Da Agência Senado | 05/08/2021, 09h35

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei (PL 827/2020) que proibia o despejo em imóveis urbanos durante a pandemia de coronavírus. O texto aprovado pelo Senado e pela Câmara pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça até 31 de dezembro deste ano. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

Para Bolsonaro, o projeto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos” que, segundo o presidente da República, “frequentemente agem em caráter de má fé”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”. Ele cita como exemplo a construção de muros de contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum ou danos ambientais graves.

O projeto relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) também dispensava o pagamento de multa para interrupção do aluguel e permitia mudanças contratuais por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens. Para Jair Bolsonaro, o PL 827/2020 estava “em descompasso com o direito à propriedade” e conduziria a “quebras de contrato promovidas pelo Estado”.

Ainda segundo o presidente, o projeto “geraria um ciclo vicioso”. “A proposta possibilitaria melhorias para o problema dos posseiros, mas, por outro lado, agravaria a situação dos proprietários e dos locadores. A paralisação de qualquer atividade judicial, extrajudicial ou administrativa tendente a devolver a posse do proprietário que sofreu esbulho ou a garantir o pagamento de aluguel impactaria diretamente na regularização desses imóveis e na renda dessas famílias de modo que geraria um ciclo vicioso, pois mais famílias ficariam sem fonte de renda e necessitariam ocupar terras ou atrasar pagamentos de aluguéis”, escreveu na mensagem.

Fonte: Agência Senado

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...