Brasil é 3º colocado em ranking de casamentos precoces na América Latina

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Carmen Zanotto (C): Brasil deve seguir tendência mundial de proibir o casamento para menores de 18 anos, sem exceções

08/11/2017 - 20h54                                              Atualizado em 09/11/2017 - 09h53

Brasil é 3º colocado em ranking de casamentos precoces na América Latina

Projeto em discussão na Câmara modifica o Código Civil para proibir o casamento de menores de 18 anos sem exceção. Pesquisa mostra que meninas casam com homens nove anos mais velhos e chegam aos 15 anos já com o primeiro filho

Quinze milhões de meninas menores de 18 anos se casam todos os anos no mundo e o Brasil é o 3º colocado no ranking da América Latina, atrás apenas de Nicarágua e República Dominicana. Esses números foram apresentados nesta quarta-feira (8) em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre casamento precoce.

Segundo pesquisa feita pela ONG Promundo, entre 2013 e 2015, nas capitais do Maranhão e do Pará, onde há maior incidência de casamentos precoces no Brasil, em geral, as meninas se casam com homens em média nove anos mais velhos e chegam aos 15 anos de idade já com o primeiro filho. 

"A ideia de que as meninas são feitas para casar, de que você está prevenindo que essa menina esteja na rua, que ela esteja com outros parceiros, que não são fixos, enfim, essa ideia de que você precisa controlar a sexualidade dessa menina, em vez de promover educação em gênero, educação em sexualidade, promover condições para que essas meninas permaneçam nas escolas e vejam como possibilidade se formarem e trabalharem", explicou.Na maioria dos casos, o casamento é informal e consentido, mas segundo a consultora de comunicação da ONG Promundo Mohara Valle, esse consentimento deve ser relativizado, pois a escolha das meninas e a concordância das famílias ocorrem num contexto de pobreza, machismo e ausência de direitos e de oportunidades.

Segundo Mohara, as meninas acreditam que ao se casarem terão mais liberdade e suas famílias acreditam que elas terão proteção e segurança financeira. O que elas encontram, porém, é uma série de outros problemas e violações de direitos, como evasão escolar, gravidez precoce e violência doméstica.

Outros participantes da audiência pública destacaram ainda a noção de que o casamento “lava a honra da menina grávida”. O Código Civil permite, excepcionalmente, o casamento de menores de idade com o consentimento dos pais ou de um juiz e no caso de gravidez.

O Projeto de Lei 7119/17 em tramitação na Câmara busca eliminar essas brechas legais que permitem o casamento na infância e na adolescência. A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) é relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família. Ela defende que o Brasil deve seguir a tendência mundial de proibir o casamento para menores de 18 anos, sem exceções.

"Os pais percebem no casamento uma possibilidade de uma boca a menos para se alimentar em casa, uma possibilidade de uma melhoria da qualidade de vida daquela adolescente com aquele casamento arranjado. A menina que porventura engravidou, com o casamento, aquilo deixar de ser um problema, como se o casamento solucionasse gravidez indesejada numa faixa etária em que as nossas meninas ainda precisam estudar, brincar, ter oportunidades para conquistar o seu mercado de trabalho", lamentou.

Segundo a Coordenadora Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, Heloíza Egas, apesar de ser uma questão antiga, só agora o casamento precoce começa a ser estudado e debatido. Por isso, o órgão ainda busca saber quem são essas meninas e onde estão para, assim, encontrar as melhores estratégias de atuação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Verônica Lima
Edição - Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...