Brasil pode contar em breve com uma nova lei de Migração

Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), à esquerda, relatou o substitutivo da Câmara dos Deputados na reunião da CRE desta quinta-feira (6)

Projeto de nova Lei de Migração segue para o Plenário

  

Da Redação | 06/04/2017, 12h19

O Brasil pode contar em breve com uma nova lei de Migração. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto segue agora com urgência para o Plenário do Senado.

O projeto estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

A proposta concede ainda anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.

Moradia

De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

A proposta prevê ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

Tramitação

A Nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013) para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar.

A proposta já havia sido aprovada em 2015 pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em decisão terminativa e remetida à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi aprovado e retornou para a análise do Senado.

A residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

Alterações

Na CRE, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deu parecer favorável à matéria e apresentou algumas alterações. Na avaliação dele, “a estrutura da proposição parte da consagração do migrante como sujeito de direitos e de garantias, a considerar a mobilidade humana como um todo, o que significa contemplar o imigrante, o emigrante e o visitante”.

Entre as mudanças propostas por Tasso está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional.  Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.

“Brasileiros que saem, estrangeiros que entram, remessas que vêm, investimentos que chegam, capacitação e forças de trabalho e de inovação que se complementam. Isso é impulsionar o mercado de trabalho, e não o protecionismo”, defende o relator.

O relatório também sugere suprimir “por vício de iniciativa” o artigo 117, que cria o Conselho Nacional de Migração, vinculado ao Ministério do Trabalho e que sucederia o Conselho Nacional de Imigração, previsto no Estatuto do Estrangeiro.

“Trata-se de um projeto de origem do Senado Federal, que não pode criar um órgão dessa natureza, já que encerra conteúdo sobre organização e funcionamento da administração federal e, por via de consequência, invade competência privativa da Presidência da República”, argumenta. No entanto, “nada impede que, ao regulamentar a futura lei, o Poder Executivo defina funções similares a certa autoridade migratória”, completa.

O relator também mantém partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos. A expulsão em caso de crime comum não prejudicará a projeção de regime, o cumprimento de pena ou a suspensão condicional do processo. E também determina que a vigência da medida observará a proporcionalidade em relação ao prazo total da pena cominada e nunca será superior ao dobro do seu tempo.

 

Agência Senado

Notícias

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...