Brasil tem mais de 202 milhões de habitantes, diz IBGE

Brasil tem mais de 202 milhões de habitantes, diz IBGE   Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasil tem mais de 202 milhões de habitantes, diz IBGE

28/08/2014 08h51  Rio de Janeiro

Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Edição: Talita Cavalcante

O Brasil tem uma população de 202.768.562 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicados hoje (28) no Diário Oficial da União. O estado mais populoso, São Paulo, tem 44,03 milhões de habitantes. Já no estado menos populoso, Roraima, vivem 496,9 mil pessoas.

Os dados do IBGE são estimativas de população no dia 1º de julho de 2014. Além de São Paulo, cinco estados têm mais de 10 milhões de habitantes: Minas Gerais (20,73 milhões), Rio de Janeiro (16,46 milhões), Bahia (15,13 milhões), Rio Grande do Sul (11,21 milhões) e Paraná (11,08 milhões).

Na lista dos lista de unidades da federação com mais de 5 milhões de pessoas, estão seis estados: Pernambuco (9,28 milhões), Ceará (8,84 milhões), Pará (8,08 milhões), Maranhão (6,85 milhões), Santa Catarina (6,73 milhões) e Goiás (6,52 milhões).

Apenas dois estados têm menos de 1 milhão de habitantes, além de Roraima: Amapá (750,9 mil) e Acre (790,1 mil).

As demais unidades federativas têm as seguintes populações: Paraíba (3,94 milhões), Espírito Santo (3,88 milhões), Amazonas (3,87 milhões), Rio Grande do Norte (3,41 milhões), Alagoas (3,32 milhões), Piauí (3,19 milhões), Mato Grosso (3,22 milhões), Distrito Federal (2,85 milhões), Mato Grosso do Sul (2,62 milhões), Sergipe (2,22 milhões), Rondônia (1,75 milhão) e Tocantins (1,5 milhão).

 

Agência Brasil

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...