Câmara aprova reajuste de 24,4% para médicos residentes
14/09/2011 19:33
Câmara aprova reajuste de 24,4% para médicos residentes
A relatora, deputada Jandira Feghali, incluiu no texto normas para cobrança de anuidade por todos os conselhos profissionais. O valor máximo será de R$ 500 para pessoas físicas e R$ 4 mil para empresas.
Diógenes Santos

Jandira Feghali: normas para dar mais segurança jurídica aos conselhos de classe.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei de conversão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) para a Medida Provisória 536/11, que aumenta para R$ 2.384,82 o valor da bolsa para médicos residentes a partir de 24 de junho deste ano - um reajuste de 24,4%. O texto será analisado ainda pelo Senado.
O aumento já havia sido concedido pela MP 521/10 a partir de 1º de janeiro de 2011, mas sua vigência acabou em 1º de junho. Até dezembro de 2010, a bolsa era de R$ 1.916,45 e tinha sido reajustada para R$ 2.338,06 depois de uma greve da categoria e de negociações com o Ministério da Educação, principal financiador do programa de residência médica no Brasil. Os médicos residentes queriam reajuste de 38,7%, mas aceitaram a proposta do governo.
A relatora fez mudanças na MP para garantir o direito do médico residente à moradia sem a exigência de comprovação da necessidade, como determinava a redação original.
Conselhos profissionais
Para dar mais segurança jurídica aos conselhos profissionais, Jandira Feghali também incluiu regras para a cobrança de anuidade, pois a delegação dada aos conselhos para fazer isso, por meio da Lei 11.000/04, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A deputada se baseou nas leis recentes que disciplinaram o assunto para os conselhos de Educação Física, de Representantes Comerciais e de Contabilidade. As regras incluídas na MP deverão ser seguidas quando não existir lei específica ou, se existir, quando ela estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda não mais existente ou delegar o procedimento ao conselho.
De acordo com o texto, as anuidades serão limitadas a R$ 500 para profissionais de nível superior e a R$ 250 para os de nível técnico. No caso de pessoas jurídicas, há sete faixas de enquadramento do valor máximo segundo o capital social, variando de R$ 500 (para capital social de até R$ 50 mil) a R$ 4 mil (capital acima de R$ 10 milhões).
O reajuste será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a repartição entre os conselhos regional e federal será segundo o índice constante de legislação específica.
“Os valores propostos como limites para as anuidades são adequados para o custeio dessas autarquias, sem onerar excessivamente os profissionais e empresas sujeitos ao seu pagamento”, afirmou a relatora.
Para o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), porém, a norma só vai beneficiar os donos dos conselhos. “Quem é diretor do conselho quer isso aqui, agora pergunta se os profissionais querem isso? É um absurdo colocar essa emenda do conselho na medida provisória”, disse Costa, que se referiu à norma como um “jabuti” incluído no texto, por não ter vinculação com o tema principal da MP.
O PTB e o PPS eram contra a inclusão dessas regras na proposta, mas devido a um acordo entre as lideranças partidárias, o texto não sofreu novas mudanças antes da votação. O PTB chegou a apresentar um destaque para retirar essas normas da medida provisória, mas ele foi rejeitado pelo Plenário.
Diógenes Santos

Silvio Costa discursou em protesto contra inclusão de regras para conselhos profissionais.
Licenças
A MP também concede outros direitos, como a licença-paternidade de cinco dias e possibilidade de aumento da licença-maternidade. Caso requerido pela médica residente, a instituição de saúde responsável pelos programas de residência médica poderá prorrogar a licença-maternidade por até 60 dias, com base na Lei 11.770/08.
Para os demais profissionais de saúde, essas licenças foram instituídas por uma resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, de fevereiro deste ano.
Está previsto ainda que a instituição de saúde na qual o residente médico trabalha deverá fornecer, durante todo o período de residência, alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.
A relatora também acrescenta dispositivo na legislação tributária para deixar mais claro que, sobre a bolsa de residência médica, não incide Imposto de Renda.
Dívidas
Quanto às dívidas, o texto prevê que os conselhos poderão desistir da cobrança judicial de valores inferiores a R$ 5 mil e determina que não serão executadas judicialmente as menores que quatro vezes a anuidade do associado (R$ 2 mil a R$ 16 mil).
Outros aspectos – como desconto para recém-inscrito, regras de isenção e concessão de desconto para pagamento à vista – serão definidos pelos conselhos federais. O parcelamento também será disciplinado por essas entidades e o texto garante a divisão em um mínimo de cinco vezes.
Expansão de vagas
Segundo o governo, atualmente há cerca de 23 mil médicos residentes em 53 especialidades e 54 áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Os programas têm duração de dois a cinco anos e carga de 60 horas semanais.
O Ministério da Educação é o principal financiador das bolsas (5.610 para médicos e 483 para outros profissionais). A meta para 2011 é ofertar 7.270 bolsas no total.
Já o Ministério da Saúde pretende expandir o programa de residência médica em suas unidades e naquelas vinculadas aos estados, municípios e hospitais filantrópicos, com previsão de financiar um total de 1.862 bolsas em 2011.
* Matéria atualizada às 19h54.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias