Câmara analisa aumento de pena para crime de sequestro relâmpago

20/09/2012 12:01

Câmara analisa aumento de pena para crime de sequestro relâmpago

Arquivo/ Leonardo Prado
Geraldo Thadeu
Thadeu: combate ao sequestro relâmpago é um desafio para as autoridades.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3892/12, do deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte). Pelo texto, quem cometer esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.

O autor explica que o objetivo é aumentar o rigor da pena para quem comete o sequestro relâmpago, já que esse crime tem se tornado cada vez mais comum nas grandes e médias cidades do País. “O combate a esse tipo de crime é um desafio para policiais e autoridades das áreas de segurança pública”, afirmou.

Se o sequestro resultar em lesão corporal grave ou morte, ficam mantidas as penas já previstas no Código Penal: 16 a 24 anos de reclusão; e de 24 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisada no Plenário.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Wilson Silveira
Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...