Câmara aprova o direito de registro de nome de natimorto

13/08/2013 - 16h54

Câmara aprova direito de pais registrarem nome de bebê que nasceu morto

Atualmente, em geral constam em certidão apenas o nome dos genitores e a data do óbito.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)
Marcos Rogério: proposta respeita o fundamento da dignidade humana, previsto na Constituição.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome, desde que essa seja a vontade dos pais.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do texto original (PL 5171/13), do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), com uma mudança. O relator acrescentou que o registro só ocorrerá “caso seja a vontade dos pais”.

A proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Na avaliação de Rogério, estender aos natimortos a proteção conferida aos nascituros está em consonância com um dos fundamentos do Estado brasileiro: a dignidade da pessoa humana.

Norma federal
Agnolin explicou que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto.

“Acontece que a referida decisão é circunscrita ao estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, defende o autor do projeto. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na certidão - constam apenas o nome dos pais e a data do óbito.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcelo Oliveira - Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...