Câmara aprova publicação de biografias não autorizadas

02/04/2013 - 15h39 - Atualizado em 02/04/2013 - 17h58

Câmara aprova publicação de biografias não autorizadas

Relator ressalta que biografados poderão recorrer à Justiça caso se sintam lesados com as obras.

Arquivo/ Saulo Cruz
Alessandro Molon
Molon: proposta amplia liberdade de expressão de autores e pesquisadores.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), em caráter conclusivo, proposta que autoriza a divulgação de imagens e informações biográficas de personagens públicos. Na prática, o Projeto de Lei 393/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), permite a execução de filmes ou publicação de livros biográficos, por exemplo, sem a autorização da pessoa biografada ou de sua família.

O texto, que já havia sido aprovado pela então Comissão de Educação e Cultura, seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Código Civil
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje só permite esse tipo de divulgação em quatro casos: autorização direta da pessoa exposta; necessidade da administração da Justiça; manutenção da ordem pública; ou consentimento de parente, se a pessoa exposta já tiver morrido.

De acordo com o projeto, as chamadas biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou já mortas. “Com isso, vamos aumentar a liberdade de expressão de autores e pesquisadores que têm investido seu tempo no conhecimento da trajetória de pessoas públicas. Além disso, amplia-se também o exercício do direito à informação pela sociedade brasileira”, argumentou o relator da proposta na CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Justiça
Molon explicou que, atualmente, juízes costumam determinar o recolhimento das biografias não autorizadas assim que o biografado ou sua família recorrem contra a obra. Segundo ele, mesmo após a aprovação da proposta, as personalidades públicas ainda poderão recorrer ao Judiciário caso se sintam lesadas com a biografia: “Certamente, se houver algum abuso de direito, alguma violação a direito do biografado, esses casos serão levados ao Judiciário, que vai se pronunciar sobre cada um deles”.

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...