Cabe ao juízo da execução decidir sobre penhora de imóvel localizado em outra comarca

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Terceira Turma confirmou acórdão segundo o qual, na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de carta precatória, ainda que se situem fora da comarca da execução. Leia mais...

DECISÃO
16/08/2022 07:00

Cabe ao juízo da execução decidir sobre penhora de imóvel localizado em outra comarca

É competência do juízo da execução decidir sobre a penhora de imóveis situados fora da respectiva comarca, cujas certidões de matrícula tenham sido apresentadas nos autos. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo o qual, na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de carta precatória, ainda que se situem fora da comarca da execução.

A controvérsia teve origem em ação de execução hipotecária ajuizada por uma empresa de bebidas contra uma construtora, objetivando a excussão de três imóveis hipotecados, situados em comarcas distintas.

O juízo de primeiro grau determinou a penhora dos imóveis por termo nos autos, para posterior alienação em leilão público eletrônico. O TJSP negou provimento à apelação da construtora.

No recurso especial apresentado ao STJ, a construtora alegou violação do artigo 845, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), afirmando que, se havia bens situados fora da comarca da execução, seria necessária a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e alienação.

Bens em local diverso do foro do processo

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ está alinhada ao que prevê o artigo 845, parágrafo 2º, do CPC/2015: se os bens estiverem situados em local diverso do foro do processo, a execução será feita por carta precatória, sendo o juízo deprecado competente para decidir sobre penhora, avaliação e alienação (CC 165.347).

Porém, ressalvou a ministra, conforme expressamente prevê o próprio parágrafo 2º do artigo 845, a execução por carta acontecerá somente quando não for possível realizar a penhora na forma prevista pelo parágrafo 1º do mesmo artigo do CPC/2015.

A magistrada esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 845, independentemente do local em que estiverem situados os bens, a penhora será realizada por termo nos autos quando se tratar de imóveis ou veículos e for apresentada a certidão da matrícula do imóvel ou a certidão que ateste a existência do veículo.

"Nessa hipótese, a competência para decidir sobre penhora, avaliação e alienação dos imóveis ou veículos será do próprio juízo da execução, sendo desnecessária a expedição de carta precatória na forma do artigo 845, parágrafo 2º, do CPC/2015, que se aplica apenas quando não for possível a realização da penhora nos termos do parágrafo 1º do mesmo dispositivo", afirmou.

Leia o acórdão no REsp 1.997.723.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1997723

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...