Cadastro permitirá maior controle das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Cadastro permitirá maior controle das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei

16/05/2014 - 18h51

De 1º de maio até a última terça-feira (13/5), 1.118 guias já haviam sido geradas por meio do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Desde o início deste mês, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução CNJ n. 165/2009. A grande novidade está no fato de as guias obrigatórias serem extraídas por intermédio do próprio Cadastro Nacional. Esses documentos contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória por meio do CNACL será possível maior controle da execução de medidas e internação provisória relacionadas a adolescentes em conflito com a lei.

Na avaliação da juíza auxiliar da presidência do CNJ Marina Gurgel, parte das guias já registradas no cadastro corresponde a emissões antigas que estão sendo colocadas na nova plataforma, como determina a Resolução CNJ n. 191, que estabelece o prazo de três meses para a “calibragem” do Sistema, ou seja, para que os juízes concluam a atualização. Marina Gurgel explica que “o CNACL é o único sistema válido para a extração das guias obrigatórias relativas aos adolescentes em conflito com a lei e a correta alimentação do Cadastro é essencial para que ele atinja sua finalidade como Cadastro Nacional”.

A ferramenta possibilitará a formação de um banco de dados nacional que poderá ser consultado pelo usuário do sistema em qualquer parte do País, possibilitando a identificação dos adolescentes com guias geradas e o status de cada guia, para providências que agilizarão eventual unificação de medidas para fins de cumprimento de medidas socioeducativas aplicadas.

“A mudança é de vital importância para os magistrados, que poderão saber antecipadamente se o adolescente que responde à ação socioeducativa em sua vara já tem guia expedida em seu nome em qualquer outra vara do País”, ressalta a juíza Marina Gurgel. Para ela, o sistema “atende ao princípio da intervenção precoce, possibilitando a identificação e localização de guias para unificação e cumprimento de medidas, interligando as varas da infância e juventude”.

Aprimoramento – O CNACL está passando por constante aprimoramento, por meio do Departamento de Tecnologia de Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

“O sistema é dinâmico, vivo. Como o Cadastro Nacional é responsabilidade do DTI e do DMF, temos a possibilidade de fazer aprimoramentos permanentes, em conformidade com as demandas do sistema e dos usuários. A correta alimentação precisa ser uma meta dos usuários, para que o CNACL possa se tornar ferramenta essencial para a elaboração de políticas de otimização da Justiça infanto-juvenil e referência nacional para as ações do CNJ nesta área”, explica a juíza.

Acesso – O CNACL pode ser acessado pelo portal do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça. O acesso é dado pelas Corregedorias dos respectivos Tribunais de Justiça e todo o histórico do usuário ficará gravado no sistema.

O novo CNACL disponibilizará, em breve, os primeiros relatórios internos e para o público externo, que incluirão o levantamento de guias expedidas por tribunal, vara/comarca, com opção de filtragem da pesquisa por espécie de guia expedida. Relatórios previstos para o público externo demonstrarão graficamente o percentual de adolescentes por idade, natureza do ato infracional e espécie de medida socioeducativa aplicada, além do quantitativo de internações provisórias decretadas, com a possibilidade de filtragem por tribunal ou unidade jurisdicional.

Ambiente de teste – O DTI do CNJ criou ambiente de teste disponível inicialmente para todas as Coordenadorias de Infância e Juventude que fizerem a solicitação, com indicação de prazo, por meio do endereço eletrônico cnacl@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Esse ambiente de teste é ferramenta fundamental para que as Coordenadorias conheçam o sistema e capacitem diretamente os usuários
.


Waleiska Fernandes e Edilene Cordeiro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...