Cadastro permitirá maior controle das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Cadastro permitirá maior controle das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei

16/05/2014 - 18h51

De 1º de maio até a última terça-feira (13/5), 1.118 guias já haviam sido geradas por meio do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Desde o início deste mês, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução CNJ n. 165/2009. A grande novidade está no fato de as guias obrigatórias serem extraídas por intermédio do próprio Cadastro Nacional. Esses documentos contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória por meio do CNACL será possível maior controle da execução de medidas e internação provisória relacionadas a adolescentes em conflito com a lei.

Na avaliação da juíza auxiliar da presidência do CNJ Marina Gurgel, parte das guias já registradas no cadastro corresponde a emissões antigas que estão sendo colocadas na nova plataforma, como determina a Resolução CNJ n. 191, que estabelece o prazo de três meses para a “calibragem” do Sistema, ou seja, para que os juízes concluam a atualização. Marina Gurgel explica que “o CNACL é o único sistema válido para a extração das guias obrigatórias relativas aos adolescentes em conflito com a lei e a correta alimentação do Cadastro é essencial para que ele atinja sua finalidade como Cadastro Nacional”.

A ferramenta possibilitará a formação de um banco de dados nacional que poderá ser consultado pelo usuário do sistema em qualquer parte do País, possibilitando a identificação dos adolescentes com guias geradas e o status de cada guia, para providências que agilizarão eventual unificação de medidas para fins de cumprimento de medidas socioeducativas aplicadas.

“A mudança é de vital importância para os magistrados, que poderão saber antecipadamente se o adolescente que responde à ação socioeducativa em sua vara já tem guia expedida em seu nome em qualquer outra vara do País”, ressalta a juíza Marina Gurgel. Para ela, o sistema “atende ao princípio da intervenção precoce, possibilitando a identificação e localização de guias para unificação e cumprimento de medidas, interligando as varas da infância e juventude”.

Aprimoramento – O CNACL está passando por constante aprimoramento, por meio do Departamento de Tecnologia de Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

“O sistema é dinâmico, vivo. Como o Cadastro Nacional é responsabilidade do DTI e do DMF, temos a possibilidade de fazer aprimoramentos permanentes, em conformidade com as demandas do sistema e dos usuários. A correta alimentação precisa ser uma meta dos usuários, para que o CNACL possa se tornar ferramenta essencial para a elaboração de políticas de otimização da Justiça infanto-juvenil e referência nacional para as ações do CNJ nesta área”, explica a juíza.

Acesso – O CNACL pode ser acessado pelo portal do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça. O acesso é dado pelas Corregedorias dos respectivos Tribunais de Justiça e todo o histórico do usuário ficará gravado no sistema.

O novo CNACL disponibilizará, em breve, os primeiros relatórios internos e para o público externo, que incluirão o levantamento de guias expedidas por tribunal, vara/comarca, com opção de filtragem da pesquisa por espécie de guia expedida. Relatórios previstos para o público externo demonstrarão graficamente o percentual de adolescentes por idade, natureza do ato infracional e espécie de medida socioeducativa aplicada, além do quantitativo de internações provisórias decretadas, com a possibilidade de filtragem por tribunal ou unidade jurisdicional.

Ambiente de teste – O DTI do CNJ criou ambiente de teste disponível inicialmente para todas as Coordenadorias de Infância e Juventude que fizerem a solicitação, com indicação de prazo, por meio do endereço eletrônico cnacl@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Esse ambiente de teste é ferramenta fundamental para que as Coordenadorias conheçam o sistema e capacitem diretamente os usuários
.


Waleiska Fernandes e Edilene Cordeiro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...