Cadastro positivo pode prevenir endividamento

Cadastro positivo pode prevenir endividamento

01/08/2013 - 10h07
Economia
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O cadastro positivo, banco de dados de bons pagadores, vai contribuir para a queda da inadimplência e para previnir o superendividamento, no médio prazo. A avaliação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A partir de hoje (1º), as instituições financeiras, com a autorização dos clientes, começam a repassar as informações para os bancos de dados.

Para a Febraban, com o cadastro positivo, haverá melhores condições de concessão de crédito, com prazos mais longos, mais agilidade na liberação do financiamento, parcelas mais adequadas ao perfil dos clientes. “Uma vez que permitirá avaliar não só o histórico de crédito como também os valores tomados pelo cliente no mercado”, diz em nota.

Segundo a Febraban, o cadastro positivo “tende a diminuir a chamada assimetria de informações”, ou seja, o tomador sabe mais sobre sua capacidade de pagamento do que quem empresta. De acordo com a Febraban, essa assimetria dificulta a contratação de empréstimo, “fazendo com que os bons pagadores paguem pelo risco representado pelos maus pagadores”.

A Febraban diz ainda que “a experiência internacional mostra que são necessários de três a quatro anos para se observar os primeiros impactos do novo cadastro no crédito concedido”.

“A adesão ao novo cadastro é voluntária. Os clientes que não aderirem continuarão com o mesmo relacionamento com o sistema financeiro”, lembra a Febraban.

Para a federação, “ao possibilitar históricos de crédito a partir do crediário em lojas de varejo e de pagamentos de obrigações com serviços públicos como, por exemplo, contas de energia elétrica, o cadastro torna-se um importante fator de inclusão financeira facilitando o acesso a serviços e ao crédito bancário de pessoas que ainda não têm relacionamento com instituições bancárias, mas que tem bom histórico de crédito fora do sistema financeiro”.

 

Edição: José Romildo
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...