CAE analisa projeto que reduz custo de microempresas

O senador Armando Monteiro relata o projeto, que está na pauta da CAE desta terça-feira 

21/02/2014 - 17h15 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 21/02/2014 - 17h41

CAE pode votar projeto que reduz ônus tributário para microempresas

Djalba Lima

O fim de um mecanismo de arrecadação de tributos que onera indevidamente as microempresas e empresas de pequeno porte em R$ 1,7 bilhão está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25). Trata-se de projeto de lei complementar (PLS 323/2010) que veda a substituição tributária e o regime de antecipação do recolhimento de imposto nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.

A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos – como o sobre a comercialização de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados (IPI). Eles são assim denominados por incidirem sobre diversas fases da circulação do produto ou bem. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait explica que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Um tipo de substituição tributária frequente é a que acontece "para a frente" no sistema de circulação de mercadorias, ou seja, são arrecadados de maneira antecipada os impostos relativos a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente. Para fazer isso, o governo usa uma base de cálculo presumida, elaborada com as informações da realidade do mercado. Cotait dá um exemplo: o estabelecimento industrial recolhe o tributo de sua responsabilidade e também o devido pelo distribuidor e pelo varejista.

Cotait citou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) segundo o qual as pequenas e microempresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da substituição tributária do ICMS. O modelo, ainda de acordo com o trabalho da FGV, encomendado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), gerou um aumento de 700% na carga tributária dos pequenos empresários.

Substitutivo

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou emenda que mantém no sistema de substituição tributária as operações relativas a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos.

Além disso, na avaliação do relator, o projeto original não é claro em relação à possibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS na circulação interestadual de mercadorias e bens. Portanto, a emenda veda expressamente essa exigência. Ou seja, o optante do Simples Nacional não pagará a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A reunião da CAE, que se realizará às 10h de terça-feira no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa, tem mais 22 propostas na pauta.

 

Agência Senado

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...