Cálculo para cobrança do ITR deverá seguir preço de mercado
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Valmir Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico
Proposta define que cálculo para cobrança do ITR deverá seguir preço de mercado
O Projeto de Lei 454/19 cria diretrizes para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).
Pela proposta, o VTN deve seguir o preço de mercado de imóveis rurais a partir de tabela com preços médios da terra por município, com atualização anual. A tabela será feita pela Secretaria da Receita Federal, assegurada a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com informações sobre o preço da terra.
O texto, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara dos Deputados. A tabela será feita com base em preços médios da terra por município, apurados em 1º de janeiro de cada ano.
O VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, plantações, pastagens e florestas plantadas.
Atualmente, a Lei do Imposto Territorial Rural (ITR, Lei 9.393/96) define que os preços dos imóveis rurais observem levantamento municipal.
Para Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico. Muitos proprietários de terra aproveitam a “subjetividade da situação atual para subavaliar as suas terras”, segundo o deputado.
O projeto, de acordo com Assunção, acaba com a subjetividade na autoavaliação e os proprietários rurais terão as mesmas bases de preços da terra para a declaração do ITR.
As informações sobre o valor da terra dadas pelo proprietário rural deverão ser as mesmas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), sob pena de multa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: