Cálculo para cobrança do ITR deverá seguir preço de mercado

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Valmir Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico

13/03/2019 - 16h30

Proposta define que cálculo para cobrança do ITR deverá seguir preço de mercado

O Projeto de Lei 454/19 cria diretrizes para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).

Pela proposta, o VTN deve seguir o preço de mercado de imóveis rurais a partir de tabela com preços médios da terra por município, com atualização anual. A tabela será feita pela Secretaria da Receita Federal, assegurada a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com informações sobre o preço da terra.

O texto, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara dos Deputados. A tabela será feita com base em preços médios da terra por município, apurados em 1º de janeiro de cada ano.

O VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, plantações, pastagens e florestas plantadas.

Atualmente, a Lei do Imposto Territorial Rural (ITR, Lei 9.393/96) define que os preços dos imóveis rurais observem levantamento municipal.

Para Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico. Muitos proprietários de terra aproveitam a “subjetividade da situação atual para subavaliar as suas terras”, segundo o deputado.

O projeto, de acordo com Assunção, acaba com a subjetividade na autoavaliação e os proprietários rurais terão as mesmas bases de preços da terra para a declaração do ITR.

As informações sobre o valor da terra dadas pelo proprietário rural deverão ser as mesmas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), sob pena de multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...