Calúnias sobre crimes hediondos, como estupro, poderão ter pena aumentada

“Denúncia caluniosa é crime grave”, afirmou Flávio Bolsonaro, autor do projeto
Jane de Araújo/Agência Senado

Calúnias sobre crimes hediondos, como estupro, poderão ter pena aumentada

 

Aline Guedes | 14/06/2019, 11h25

A denúncia falsa sobre crimes hediondos, como estupro ou latrocínio, deverá ter punição endurecida pelo Código Penal. Um projeto de lei com esse objetivo (PL 3.462/2019) foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e aguarda parecer do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a proposição, Flávio Bolsonaro aponta a gravidade de possíveis calúnias, balizadas por “argumentos pífios e desprovidos de qualquer fundamentação ou provas, com a única intenção de imputar a prática de crime hediondo à pessoa sabidamente inocente”.

Caso o projeto seja aprovado, a nova redação do Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal), deverá prever o aumento de um terço até a metade da punição para quem se valer dessa conduta.

Em uma rede social, o senador declarou: “Denúncia caluniosa é crime grave e deve ter punição à altura. Vamos fortalecer as regras”.

Câmara

Projeto com teor parecido foi protocolado na Câmara dos Deputados. O PL 3.369/2019, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), agrava a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual. Se o texto for aprovado, pessoas que fizerem acusações mentirosas sobre a prática de estupro, por exemplo, poderão ter a pena aumentada em até um terço.

A proposição foi apresentada no contexto da suposta agressão sexual que o jogador do time de futebol francês Paris Saint-Germain e da seleção brasileira, Neymar Junior, teria cometido contra a modelo Najila Trindade. Na justificativa, Jordy explica que é preciso preservar a reputação de quem é vítima de denúncia falsa.

Nas redes sociais, o apelido dado ao projeto — “Lei Neymar da Penha”, em alusão à Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência — tem dividido opiniões. Alguns internautas consideram a alcunha um deboche e uma ofensa ao sobrenome da mulher que deu origem ao nome da lei. Outros cidadãos consideram que “independentemente no nome”, a medida deverá ajudar a coibir condutas que podem prejudicar a vida de inocentes.

Agência Senado

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...