Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples
Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples
Texto segue para sanção presidencial
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.
Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.
O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Amanhã comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no Salão Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães.
Organizações
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
ICMS por fora
Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcelo Oliveira
Microempresas socialmente responsáveis poderão ter linha de crédito especial
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado nesta terça-feira (4) pelo Plenário da Câmara, cria a necessidade de as micro e pequenas empresas contratarem aprendiz ou pessoa com deficiência para ter acesso a linhas de crédito direcionadas especificamente a elas. Essa condição é chamada de reciprocidade social.
A lei atual prevê o oferecimento de linhas de crédito específicas por parte dos bancos comerciais públicos, dos bancos múltiplos públicos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal. O projeto acrescenta ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar o percentual mínimo de recursos dessas linhas de crédito e os bancos deverão publicar relatório sobre a oferta desse crédito e o seu uso.
Troca de informações
O substitutivo permite a troca de informações entre os Fiscos estaduais, municipais e federal relativas às micro e pequenas empresas para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.
Nesse sentido, o texto especifica que a Receita Federal será obrigada a transmitir às demais secretarias de Fazenda os dados da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Confira outros pontos da proposta aprovada:
- revoga a obrigatoriedade de a empresa apresentar Certidão Negativa de Débito (CND) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;
- torna legais os atos de apuração e pagamento do Supersimples pelas empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviço de controle de vetores e pragas;
- nos cálculos que usam o montante da folha de salários, o projeto inclui no total os encargos, a contribuição patronal ao INSS e ao FGTS e as retiradas de pró-labore;
- exclui da receita bruta dos microempresários cabelereiros os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria; esses microempresários deverão, no entanto, reter os tributos devidos pelos contratados e recolhê-los.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcelo Oliveira
Investidor-anjo poderá participar dos lucros de micro e pequenas empresas
Para incentivar as atividades de inovação e o investimento produtivo, o Projeto de Lei Complementar 25/07 cria a figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.
A novidade no substitutivo do Senado aprovado nesta terça-feira (4) pelo Plenário da Câmara é a limitação da vigência do contrato de participação a sete anos.
Tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da microempresa. Ele será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato, pelo prazo máximo de cinco anos.
O contrato pode definir participação limitada a 50% dos lucros da microempresa e somente será resgatado após dois anos do aporte de capital.
Se houver concordância dos sócios beneficiados com essa espécie de investimento, a titularidade dele poderá ser transferida a terceiros. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na compra.
O projeto permite também aos fundos de investimento figurarem como investidor-anjo das micro e pequenas empresas.
Em todos os casos, o Ministério da Fazenda regulamentará a tributação sobre retirada do capital investido.
Empresas de crédito
Outra forma de incentivar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito é a criação da empresa simples de crédito (ESC), que poderá realizar operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos (cheques).
Essas empresas de crédito atuarão em seu município e nos limítrofes e seu capital inicial e posteriores aumentos deverão ser realizados em dinheiro. Ou seja, bens não serão aceitos para formar o capital.
Conforme o substitutivo, o endividamento máximo permitido será de até três vezes o patrimônio líquido e elas estarão sujeitas ao pagamento de IOF pelas alíquotas incidentes nas operações de factoring. A única remuneração pelos serviços de crédito serão os juros, vedada a incidência de qualquer outro encargo, mesmo sob a forma de tarifas.
Todas as transações têm de ser feitas por meio de conta corrente bancária e as empresas terão de usar a escrituração pública eletrônica digital, além de suas operações estarem sujeitas à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Por outro lado, regras aplicáveis aos bancos, como depósito compulsório e reserva bancária, não valerão para as empresas de crédito, que estarão proibidas de captar recursos ou fazer operações de crédito junto à administração pública.
O substitutivo do Senado inclui novo dispositivo para submeter a ESC a regulamentação simplificada e específica a ser baixada pelo Banco Central.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcelo Oliveira
Teto de enquadramento para microempreendedor individual também muda
Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, aprovado nesta terça-feira (4) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto de enquadramento. O texto anterior da Câmara previa R$ 72 mil.
No ano de início de atividades, o limite de receita mensal a ser multiplicado pelo número de meses a partir da opção passa de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil, abrangendo mais empreendedores.
O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.
Uma das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços possa pedir enquadramento como MEI. O texto da Câmara citava o agricultor familiar.
A regra não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.
Segundo o substitutivo aprovado, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.
Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, não poderá ser exigida nova inscrição na qualidade de empresário individual.
Baixa renda
Para a população de baixa renda, o substitutivo cria um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas, direcionado a empreendedores em situação de pobreza. Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadunico) e que exerçam atividades como microempreendedor individual.
O programa funcionará por meio da transferência de recursos não reembolsáveis e de assistência técnica sob a responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário. Cada um poderá receber até R$ 2,4 mil, na forma do regulamento. Os recursos recebidos pelos participantes não contarão para fins de enquadramento no Supersimples.
A assistência técnica poderá ocorrer com o apoio dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e de entidades de apoio e fomento empresariais.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcelo Oliveira