Câmara aprova acesso de advogados a investigações em andamento

TV CÂMARA
09/06/2015 - 17h39

Câmara aprova acesso de advogados a investigações em andamento

TV CÂMARA
DEP EVANDRO GUSSI
Evandro Gussi: mesmo processos administrativos devem ser alcançados, evitando o uso de investigações de forma arbitrária
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 6705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que a investigação ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara e deve seguir para o Senado, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Punição
Caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade. Mas o acesso pode ser negado, nas diligências em andamento, quando a autoridade entender que naquele momento o acesso pode atrapalhar a eficiência do trabalho de investigação.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), ressaltou que mesmo processos administrativos devem ser alcançados, evitando o uso de investigações de forma arbitrária. "O acesso aos autos e a participação nas investigações são ferramentas indispensáveis ao advogado, sem as quais não há que se falar em exercício do direito de defesa dos cidadãos", disse.

Arnaldo Faria de Sá lembrou que como não há analogia na legislação, foi preciso fazer a alteração para garantir o acesso dos advogados a processos fora da polícia. “Para que uma investigação criminal seja feita de forma republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado do seu advogado”, afirma.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo

 

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...