Segue para sanção PL que aprova afixação de preço em produto vendido em frações

02/09/2015 - 11h12

Câmara aprova afixação de preço em produto vendido em frações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 2622/11, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei 10.962/04, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), fez apenas correções para adequar o texto à legislação brasileira, e recomendou sua aprovação. Como tramitava em caráter conclusivo, e teve apenas mudanças de redação, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para sanção da presidente da República.

O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor oculte a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.

Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.

“O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida”, afirma Crivella.

Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos, que tem regras específicas.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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