Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

23/09/2015 - 18h49

Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
O projeto obteve 355 votos favoráveis e 32 contrários

O texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.

A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Projeto
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.

Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.

Policial
Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Diplomata
A outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.
A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.

De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.
As emendas foram aprovadas por 338 a 2.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...