Câmara aprova atualização de lei sobre assistência jurídica gratuita

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
11/11/2015 - 20h35

Câmara aprova atualização de lei sobre assistência jurídica gratuita

Proposta segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), em caráter conclusivo, proposta que atualiza a linguagem da Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência jurídica aos necessitados. O texto adapta termos dessa legislação a dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA)
Rubens Pereira Júnior: lei precisa acompanhar termos do novo Código Civil

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), ao Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), e apensados. Na avaliação do relator, as propostas, que buscavam alterar critérios para a obtenção da assistência jurídica gratuita, tornaram-se obsoletas com o novo Código de Processo Civil, que tem um capítulo específico sobre o tema.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

Redação atualizada
O substitutivo apenas faz mudanças de redação à Lei 1.060/50, como a atualização para reais do valor da multa, que era fixado em cruzeiros, a que está sujeito o profissional que for designado como defensor dativo e não cumprir com suas obrigações, salvo motivo previsto em lei. Pelo texto aprovado, a infração poderá gerar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, sem prejuízo de sanções disciplinares cabíveis.

“Observando a evolução e a simplificação no procedimento de concessão da assistência jurídica gratuita trazidas pelas reformas mais recentes, norma de 1950 precisa ser atualizada”, enfatizou Rubens Pereira Júnior.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...