Câmara aprova inserção de mensagens sobre igualdade em publicidade de produtos domésticos

Reprodução
A relatora, Dra. Vanda Milani, apresentou substitutivo
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova inserção de mensagens sobre igualdade em publicidade de produtos domésticos

Objetivo é combater o estereótipo de que os afazeres domésticos são atribuição exclusiva das mulheres

22/04/2021 - 13:02   •   Atualizado em 22/04/2021 - 14:20

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) proposta da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) que prevê a inserção de mensagens de advertência sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas propagandas relacionadas a produtos para afazeres domésticos, como material de limpeza e outros.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC). O texto vai agora ao Senado.

“É um reconhecimento do trabalho das mulheres do nosso País”, disse Milani. A proposta integra um acordo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a bancada feminina, ocorrido em março, para votação de matérias de interesse das deputadas.

Estereótipos
A ideia da deputada Rosa Neide é combater o estereótipo de que os afazeres domésticos são atribuição exclusiva das mulheres, situação reforçada, segundo ela, pelas peças de publicidade de produtos de limpeza e de utensílios domésticos que colocam apenas mulheres como usuárias. As inserções devem fazer referência às normas legais e constitucionais que garantem essa igualdade.

“As propagandas precisam expressar a igualdade e estimular um imaginário de equilíbrio entre homens e mulheres nas responsabilidades e cuidados em seus lares”, afirmou a autora.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Professora Rosa Neide, autora do projeto

Essas peças de publicidade deverão fazer referência também a leis que garantem proteção ao trabalho doméstico e não reproduzir estereótipos que reforcem a condição da mulher como única responsável por afazeres e hábitos domésticos.

As mensagens deverão ser inseridas em destaque e de forma legível se em anúncios de mídia impressa, em páginas na internet, em canais de televisão ou outras mídias visuais ou audiovisuais.

No caso de publicidade em áudio, as mensagens devem ser de fácil captação, seja em rádio, aplicações de internet exclusivamente sonoras ou de outros meios exclusivamente de áudio.

Regulamentação
Um regulamento, a ser editado pelo Poder Executivo em até 180 dias depois da publicação da futura lei, disciplinará as medidas, definindo, por exemplo, como serão as características técnicas das inserções rotativas.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a suspensão das atividades.

O projeto determina ainda que nas campanhas publicitárias dos órgãos públicos serão valorizados o trabalho doméstico, remunerado ou não, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do domicílio e com a família.

Rádios comunitárias e medicamentos
Na sessão desta quinta-feira, os deputados também aprovaram dois requerimentos de urgência para projetos em tramitação na Casa. São o PL 2750/20 e o PL 1295/21. O primeiro permite que rádios comunitárias que estejam com operação suspensa, restrita ou revogada, requeiram licença temporária para operar durante a pandemia.

A segunda proposta autoriza os órgãos públicos a comprar, com dispensa de licitação, insumos e medicamentos de eficácia comprovada contra a Covid-19. Os dois projetos serão analisados diretamente pelo Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...