Câmara aprova MP que aumenta limite de desconto em folha dos trabalhadores

09/04/2015 - 19h59Atualizado em 09/04/2015 - 21h15

Câmara aprova MP que aumenta limite de desconto em folha dos trabalhadores

Entre outros pontos, a medida também permite o refinanciamento parcial de dívidas dos caminhoneiros na compra de caminhões; e concede crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Deputados aprovaram texto que autoriza o desconto de 10% da remuneração do trabalhador apenas para pagar despesas relacionadas ao cartão de crédito.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deve ser votada ainda pelo Senado.

O aumento do limite do desconto em folha foi incluído no texto pelo relator da MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Ele afirmou que atendeu uma reivindicação dos sindicatos trabalhistas, em especial dos aposentados.

Segundo ele, a mudança é uma alternativa aos juros abusivos dos cartões de crédito. "Caso o aposentado prefira pagar a fatura mínima do cartão de crédito, ele não irá pagar mais 14%, que é um juro abusivo. Ele irá pagar os juros que são o teto do INSS, que permite apenas 3,5% ao mês", declarou.

Para viabilizar a votação do texto na comissão mista que analisou a MP, o deputado retirou o assunto principal da matéria – a previsão do uso do superavit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. A retirada contou com o apoio do governo devido à falta de necessidade imediata de uso da regra.

O relatório de Quintão também incluiu autorização para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) refinanciar contratos relacionados à compra ou leasing de caminhões no âmbito da linha de crédito Pró-caminhoneiro do BNDES.

Gastos com cartão
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil até o limite total de 30%. A MP acrescenta mais 10% apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 40% da remuneração.

Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com esse aumento de limite de mais 10% do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 40% de descontos, frente aos 30% atuais.

Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual.

O texto da MP especifica que o total será de 40% da remuneração mensal, dos quais 10% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.

Bloqueio de descontos
O relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos.

O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha mesmo sem um mecanismo eletrônico para isso.

Caminhoneiros
Como parte do acordo feito pelo governo com representantes dos caminhoneiros para encerrar a greve que, no fim de fevereiro e início de março, chegou a bloquear rodovias em 14 estados, o relator incluiu no texto da MP o refinanciamento de parte da dívida na compra de caminhões.

A categoria ameaçava entrar em greve novamente após o feriado da Semana Santa.

De acordo com o texto aprovado, os caminhoneiros autônomos, as empresas de transporte de carga e as empresas arrendadoras com receita bruta de até R$ 2,4 milhões poderão refinanciar as 12 primeiras parcelas a vencer após a formalização do pedido de refinanciamento.

O pedido poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2015 para os contratos firmados até 31 de dezembro de 2014.

Para essas operações, a União poderá conceder subvenção de juros para que o tomador do empréstimo conte com uma taxa menor que a praticada pelo BNDES.

Aqueles com renda anual acima desse montante também poderão refinanciar essas parcelas pelas mesmas regras, exceto com a subvenção de juros (taxas menores).

Incêndio em shopping
Na votação em Plenário, os deputados excluíram dispositivo que autorizava o BNDES a conceder crédito de R$ 50 milhões às vítimas do incêndio que atingiu o Shopping Nova América, na zona norte do Rio de Janeiro, em 16 de março – o fogo danificou 40 lojas, 20% do prédio. O crédito havia sido incluído pela comissão mista que analisou a MP.

Essa autorização específica de empréstimo, no entanto, foi contestada por vários deputados em Plenário. Um amplo acordo entre todos os parlamentares presentes viabilizou a sua exclusão, com a apresentação de um destaque extemporâneo.

Sigilo do BNDES
Emenda de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) foi aprovada pelo Plenário por 298 votos a 95 para proibir o BNDES de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, incluindo empréstimos para obras no exterior.

Extensão rural
Outra emenda aprovada pelo Plenário, por 198 votos a 150, de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), direciona um mínimo de 2,5% dos recursos emprestados pelo BNDES ao custeio de atividades em extensão rural a taxas subsidiadas.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...