Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívidas tributárias contestadas

Ananda Borges

03/11/2015 - 23h19

Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívidas tributárias contestadas

Medida provisória permite ao contribuinte quitar débitos com a Receita Federal vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial

Ananda Borges
Votação Nominal MPV 685/2015
Deputados aprovaram parecer que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado para a MP é o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Prejuízo
Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
- 25% sobre o prejuízo fiscal;
- 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
- 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

Controladoras
O programa permite às empresas usarem primeiramente o prejuízo e a base negativa próprios para quitar parcialmente o débito consolidado.

Se esses não forem suficientes, elas poderão usar os de pessoas jurídicas controladas ou controladoras, direta ou indiretamente, desde que estejam nessa situação em 31 de dezembro de 2014.

Outra possibilidade é o uso de prejuízo e base negativa do responsável tributário, geralmente aquele responsável por recolher o tributo sem ter relação com o fato gerador. Entretanto, a MP não especifica quais os tipos de situações de responsabilidade ou corresponsabilidade contempladas.

Entre as controladas que podem gerar crédito para quitar os débitos estão aquelas cujas ações em posse da controladora sejam inferior a 50% do capital votante, mas contem com acordo para atribuir poder decisório à outra.

Desistência
A adesão ao programa implica a desistência irrevogável do processo administrativo e das ações na Justiça, assim como o reconhecimento da dívida em questão.

Esse programa não abrangerá dívidas decorrentes da desistência de impugnações, de recursos administrativos e de ações judiciais que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, mesmo se rescindidos.

Os débitos oriundos da desistência parcial desses recursos e ações somente poderão ser pagos segundo as regras da MP se o respectivo crédito a ser quitado puder ser separado dos demais.

A Receita Federal ou a PGFN terão cinco anos para aprovar a quitação. Caso seja aprovada, os depósitos existentes vinculados ao débito serão automaticamente convertidos em renda da União, recaindo sobre o restante da dívida a quitação em dinheiro novo ou com créditos.

Se o crédito tributário gerado com a aplicação dos índices sobre o prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL não for validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar essa parte em espécie.

Créditos
De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...