Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana; texto segue para sanção
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Darci de Matos, relator do projeto de lei
Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana; texto segue para sanção
Foi rejeitada emenda do Senado que propunha uma faixa mínima de 15 metros de preservação no entorno das áreas ocupadas
08/12/2021 - 19:48 • Atualizado em 08/12/2021 - 19:58
O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
Imóveis já existentes
Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.
Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva.
“Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, disse o relator.
Em 28 de abril deste ano, o STJ decidiu que vale a aplicação das faixas definidas no Código Florestal em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
Faixa não edificável
Os empreendimentos e as atividades a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.
Entretanto, o instrumento de planejamento territorial, como planos diretores e leis municipais de uso do solo, deverá reservar uma faixa não edificável (de inundação) indicada em diagnóstico socioambiental para cada trecho, seja ao lado de águas correntes ou dormentes.
Os planos diretores ou leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, deverão estipular os limites de APP nas margens de qualquer curso d’água natural em área urbana.
Definição
O texto aprovado pela Câmara também define o que é área urbana consolidada, retomando alguns critérios da Lei 11.977/09, sobre regularização fundiária urbana.
Para ser considerada área urbana consolidada, ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica.
Terá de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes, em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços.
Além disso, deverá contar com um mínimo de dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
- drenagem de águas pluviais;
- esgotamento sanitário;
- abastecimento de água potável;
- distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e
- limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
Debate em Plenário
O debate sobre o projeto dividiu opiniões em Plenário. Favorável à proposta, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) disse que a legislação ambiental não deve ser a mesma para cidades e para a Amazônia. Segundo ele, os municípios precisam ter autonomia para legislar sobre as faixas de preservação obrigatórias. “O Código Florestal não pode ser o mesmo para floresta amazônica e para área urbana. A competência tem que ser do município conforme o tamanho do rio”, afirmou.
O projeto também foi defendido pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “A câmara de vereadores, junto com a prefeitura, tem mais condições de analisar um plano diretor do que Brasília decidindo número arbitrariamente para todos os municípios do Brasil”, disse. Ele destacou que a proposta regulariza áreas ocupadas há décadas.
Emenda do Senado
Deputados ambientalistas, por outro lado, pediram a aprovação da emenda do Senado, que impediria a redução de faixas ainda não convertidas e manteria uma faixa mínima de 15 metros. Além disso, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, seriam observados os limites fixados no Código Florestal.
O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) disse que a emenda foi fruto de acordo com senadores. “É uma proposta que busca uma legislação ambiental no sentido de regularizar ocupações existentes e de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, disse.
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), os vereadores não têm condições de decidir sobre cursos de rios que atravessam estados.
“Os rios não nascem e morrem no mesmo município, por isso a necessidade de uma lei maior que garanta que o município obedeça um mínimo necessário para cuidar das áreas que são importantes para a produção de água não só para o município, mas para as cidades rio abaixo”, disse.
Já o relator, deputado Darci de Matos, afirmou que a proposta aprovada consolida o pacto federativo. “É fácil falar que você é municipalista, mas na prática é muito difícil. Nós temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público – o município vai poder construir a sua legislação”, declarou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias