Câmara aprova novas regras para contrato de adesão

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
03/06/2015 - 14h01

Câmara aprova novas regras para contrato de adesão

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: a entrega de cópia do contrato de adesão é fundamental para informar as condições de contratação, que se encontram na maioria das vezes ocultas
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que inclui no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) novas regras relativas aos contratos de adesão.

São aqueles contratos previamente elaborados pelo fornecedor de um bem ou serviço, nos quais basta incluir as informações do produto e do consumidor. As cláusulas são preestabelecidas pelo fornecedor, e o comprador não pode modificá-las.

O objetivo da proposta é resguardar os interesses de quem adquire bens ou serviços sem deixar os fornecedores sujeitos a interpretações aleatórias, além de coibir a inadimplência proposital.

Previstas no Projeto de Lei 435/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), as regras receberam parecer pela aprovação do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Casa e segue para o Senado, a menos que haja recurso aprovado para que seja votada também pelo Plenário.

Registro 
O texto que sai da Câmara incorpora alterações feitas anteriormente na proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor. Assim, conforme o texto aprovado na CCJ, quando o contrato for registrado em cartório e constar de edital e de meio público de divulgação, bastará ao fornecedor entregar uma cópia desse contrato ao consumidor.

Também deverá entregar um extrato detalhado, com informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar, para que o consumidor assine o termo de adesão.

“A entrega de cópia do contrato de adesão ao consumidor é fundamental para informar as condições de contratação, que se encontram na maioria das vezes ocultas, acarretando ônus indevido para a parte mais frágil na negociação”, observou o relator.

Efraim Filho também acredita que o registro do contrato, juntamente com a inclusão em edital e sua divulgação, traz mais segurança jurídica ao consumidor, que poderá avaliar as cláusulas a que se submeterá antes de firmar o contrato.

Título de crédito
A proposta também permite a exigência de emissão de título de crédito pelo consumidor em garantia da dívida por ele assumida. Entretanto, o texto limita a cobrança do título aos valores não pagos e proporcionalmente ao tempo de utilização do serviço ou bem.

“Tal medida coibirá abusos ocorridos quando o fornecedor-credor, valendo-se do título de crédito firmado pelo consumidor-devedor, executa o valor integral, mesmo tendo recebido uma parcela do valor anteriormente ou tendo deixado de prestar o serviço pelo prazo total pactuado”, disse Efraim Filho.

Desistência
Por último, o relator concordou com a retenção pelo fornecedor de no máximo 20% do valor recebido em caso de desistência do consumidor antes da prestação do serviço.

“Em várias circunstâncias, fornecedores têm imposto aos consumidores a perda total do valor pago, consistindo em enriquecimento ilícito”, observou o parlamentar.

Na CCJ, a proposta também recebeu emendas de técnica legislativa. Uma delas substitui a nomenclatura “cartório de títulos e documentos” por “Registro de Títulos e Documentos”, que é a utilizada na Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

 

Notícias

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...