Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Soraya Santos ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos

13/09/2017 - 13h12

Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias

A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje regras para a informação de datas de validade nas embalagens e nas prateleiras de supermercados.

Apesar de ter deixado para o órgão regulador as regras para cada tipo de produto, a proposta estabelece que supermercados devem divulgar de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto a data de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei (PL) 2415/15, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

A relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos, o que gera prejuízos ao consumidor.

Pela proposta, todo produto que possua um prazo de validade específico deve apresentar esse prazo de forma destacada e facilmente legível. Quem descumprir as normas, pode pagar multas, ter produtos apreendidos, e até mesmo sofrer intervenção, no caso de estabelecimentos. As medidas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e segue para revisão do Senado, se não houver recurso para votação em Plenário. Quando aprovada, a nova lei só deve entrar em vigor um ano após a sua publicação.

O autor do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), considera que a data de validade é uma das informações mais relevantes a respeito dos produtos oferecidos aos consumidores, uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.

“Hoje, a anotação de dados sobre o perecimento dos produtos em suas embalagens não atende a requisitos legais de padronização, o que dificulta sua consulta pelos seus destinatários”, afirma Rocha.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...