Câmara aprova PEC da aposentadoria compulsória

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Texto aprovado aumenta de 70 para 75 anos aposentadoria compulsória para ministros do Supremo, dos tribunais superiores e do TCU. Para os demais servidores públicos, dependerá da aprovação posterior de uma lei complementar

06/05/2015 - 00h32Atualizado em 06/05/2015 - 01h48

Câmara aprova em 2º turno aposentadoria compulsória aos 75 para ministros do STF

A mudança também valerá para ministros dos tribunais superiores e do TCU. Para os demais servidores públicos, dependerá da aprovação posterior de uma lei complementar.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação da  PEC 457/2005 - (PEC 42/2003) - que
Deputados aprovaram mudança na Constituição, que hoje define em 70 anos a idade de aposentadoria compulsória.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi aprovada com 333 votos favoráveis, 144 contrários e 10 abstenções e será promulgada em sessão do Congresso para começar a valer.

O texto aprovado da PEC é o projeto original enviado pelo Senado. Segundo a PEC, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.

Um destaque do PT, rejeitado por 350 votos a 125 e 10 abstenções, pretendia condicionar a aplicação da aposentadoria compulsória dos ministros desses tribunais também à mesma lei complementar, tornando a medida sem efeito imediato.

A alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.

Debate em Plenário
Entre os que defenderam a proposta está o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA). “Temos de ampliar [para outras categorias a aposentadoria até 75 anos]. A vida melhorou e a expectativa de vida aumentou para todos”, disse.

Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) criticou a PEC. “Imaginem se o relator da reforma política propusesse prorrogar os mandatos de parlamentares e prefeitos por cinco anos sem novas eleições?”, criticou.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a medida deveria valer de imediato para todas as carreiras públicas, como previa um texto sugerido anteriormente pela Câmara.

Associações de advogados e juízes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticaram em nota a PEC por ser um obstáculo à “oxigenação” do Judiciário.

Direito comparado
Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.

Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.

A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.

Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.

A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...