Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
31/03/2015 - 21h05       Atualizado em 31/03/2015 - 21h23

Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico

Texto eleva pena atual, de 1 a 4 anos, para 3 a 8 anos de reclusão.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário aprovou proposta que busca coibir uso de explosivos em furto de caixas automáticos de bancos.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

A pena atual para o furto simples é dereclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto aprovado em Plenário (uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12) eleva essa pena para 3 a 8 anos de reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP).

Nas votações em Plenário, inicialmente foi aprovado o aumento da pena atual em 2/3 por meio de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Entretanto, nova votação de uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) elevou a pena para 3 a 8 anos de reclusão. Leitão relatou em Plenário o projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Polêmica
A votação da matéria foi marcada por polêmicas em torno de como as mudanças nas penas deveriam ser feitas, se somente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou se também no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Prevaleceu apenas a mudança no Código Penal.

Para Faria de Sá, o foco do projeto é a mudança no Código Penal e não em outras leis. “Com a aprovação do texto poderemos coibir o uso de dinamites para esse tipo de crime, que coloca, às vezes, populações inteiras de uma cidade em perigo”, disse.

Críticas foram feitas ainda à votação rápida em Plenário de projetos, sem passar pelas comissões.

Roubo de arma
A emenda aproveitou ainda dispositivos do parecer do relator anterior pela CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cujo substitutivo não foi votado na comissão nem no Plenário.

A proposta de Molon que foi incorporada ao texto prevê aumento de 1/3 da pena pelo roubo de arma de fogo, munição e explosivo. A pena atual prevista no código é de reclusão de 4 a 10 anos.

Furto de explosivos
Com a aprovação de dois textos pelo Plenário (substitutivo e emenda), não ficou claro na redação final qual será a pena maior para o crime de furto qualificado de explosivos.

O substitutivo da comissão prevê 3 a 8 anos de reclusão para o furto de substâncias explosivas ou de acessórios que permitam sua fabricação, montagem ou emprego.

Já a emenda estipula aumento de 1/3 à metade da pena de 1 a 4 anos de reclusão se o furto for de bem público, arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...