Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Julian Lemos recomendou a rejeição do texto do Senado e retomou a versão da Câmara

Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

Proposta pretende minimizar os impactos econômicos gerados pela calamidade do coronavírus

09/06/2020 - 17:46   •   Atualizado em 09/06/2020 - 20:32

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.

Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara há dois meses, segundo o parecer do relator, deputado Julian Lemos (PSL-PB). "O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional", disse.

Segundo o texto aprovado, a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Linha de crédito
Entre os pontos do substitutivo rejeitado constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

Os senadores também propunham que, durante o período da pandemia, os registros poderiam ser feitos em paralelo e valeriam depois do fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...