Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Julian Lemos recomendou a rejeição do texto do Senado e retomou a versão da Câmara

Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

Proposta pretende minimizar os impactos econômicos gerados pela calamidade do coronavírus

09/06/2020 - 17:46   •   Atualizado em 09/06/2020 - 20:32

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.

Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara há dois meses, segundo o parecer do relator, deputado Julian Lemos (PSL-PB). "O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional", disse.

Segundo o texto aprovado, a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Linha de crédito
Entre os pontos do substitutivo rejeitado constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

Os senadores também propunham que, durante o período da pandemia, os registros poderiam ser feitos em paralelo e valeriam depois do fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento

Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento Por Romano, Raunaimer e Frank Advocacia 21/07/2022 15h46  Atualizado há 3 dias Na comunhão parcial, são partilhados os bens adquiridos durante o matrimônio, excluindo aqueles que já pertenciam a cada um dos parceiros antes...

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização Elizabeth Pinsani Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do judiciário por serem deliberadas de forma amigável. Como o seu desenvolvimento tem sido recepcionado e disseminado...

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...