Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Julian Lemos recomendou a rejeição do texto do Senado e retomou a versão da Câmara

Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

Proposta pretende minimizar os impactos econômicos gerados pela calamidade do coronavírus

09/06/2020 - 17:46   •   Atualizado em 09/06/2020 - 20:32

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.

Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara há dois meses, segundo o parecer do relator, deputado Julian Lemos (PSL-PB). "O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional", disse.

Segundo o texto aprovado, a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Linha de crédito
Entre os pontos do substitutivo rejeitado constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

Os senadores também propunham que, durante o período da pandemia, os registros poderiam ser feitos em paralelo e valeriam depois do fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...