Câmara aprova sustentação oral em tutela provisória

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Fábio Trad, recomendou a aprovação da proposta

09/11/2018 - 09h53

Câmara aprova sustentação oral em tutela provisória

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei (PL 8688/17) do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) que possibilita a uma das partes da ação civil pedir a tutela provisória em sustentação oral ao juiz do processo.

A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). Segundo o relator do texto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o projeto incorpora ao CPC a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceita o pedido da tutela provisória apenas em sustentação oral. Trad apresentou um substitutivo para deixar a redação mais clara.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o juiz antecipa o pedido da ação a uma das partes, antes mesmo de julgar o mérito da questão. Ela é requerida em casos específicos, como a possibilidade de o direito pleiteado não ser conseguido se houver demora no julgamento da ação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...