Câmara autoriza uso de residência como sede da empresa

15/10/2015 - 14h17Atualizado em 15/10/2015 - 16h00

Plenário aprova autorização para microempreendedor usar residência como sede da empresa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.

Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a lei vai modernizar as relações e a logística de trabalho. “Hoje com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua própria casa é muito grande”, disse.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade cerca de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os empreendedores não precisarão mais inventar domicílios para desenvolverem suas atividades. 

Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....