Câmara conclui votação e aprova MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
07/05/2015 - 20h13

Câmara conclui votação e aprova MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Votação da medida foi marcada por embate entre governo e oposição

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária destinada a votar os destaques à Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador artesanal
Deputados rejeitaram nesta quinta-feira todos os pedidos de modificação no texto da MP
 

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (7) a votação da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo e será votada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o relatório da comissão mista, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). Nesta quinta-feira, foram rejeitados todos os destaques e emendas apresentados.

A MP muda a quantidade de meses trabalhados antes da demissão que o trabalhador terá de comprovar para solicitar o seguro-desemprego. Pelo texto aprovado, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.

Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.

As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina aqueles concedidos entre a vigência da MP (28 de fevereiro) e da futura lei.

Medida polêmica
Após a votação da MP, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), repetiu o gesto da noite de quarta-feira (6) e agradeceu à base aliada pela aprovação do texto como veio da comissão mista. Ele agradeceu inclusive a deputados da oposição que votaram contra a indicação de seus partidos e “a favor do País”, segundo Guimarães. “Não retiramos, não atacamos os direitos dos trabalhadores, mas aperfeiçoamos.”

Já o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), citou o aumento da taxa de desemprego para criticar a MP. “É uma medida correta tirar direitos dos desempregados neste momento em que o Brasil está ampliando o número de desempregados?”, questionou.

A taxa de desemprego subiu nos três primeiros meses deste ano e chegou a 7,9%, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual equivale a 7,934 milhões de pessoas.

 


 
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 
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07/05/2015 - 19h55Atualizado em 07/05/2015 - 20h41

MP 665: quantidade de benefícios dependerá de maior tempo de trabalho

Medida também exige que o trabalhador desempregado frequente curso de qualificação profissional para receber o seguro-desemprego.

Pelo texto aprovado da Medida Provisória 665/14, a quantidade de benefícios também dependerá de maior tempo de trabalho. Por exemplo, para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar vínculo empregatício de um mínimo de 12 e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão. O seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido.

Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses.

Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras atuais: de 6 a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

O valor do seguro não muda, variando conforme três faixas de remuneração.

Redução de gastos
Para 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego previu que o texto original da MP 665 provocaria gastos menores com o seguro-desemprego (o gasto total é de R$ 30,7 bilhões) e com o abono salarial (gasto total de R$ 12,3 bilhões).

Entretanto, de acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, as mudanças feitas pelo Congresso nessa MP e na 664/14, sobre pensões, já reduziram entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões a economia de R$ 18 bilhões prevista pelo governo com essas medidas provisórias.

Grupos específicos
Para amenizar a redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados.

Entretanto, o gasto adicional não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.

Na decisão sobre quais categorias poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.

O texto aprovado exige ainda que o Codefat recomende ao Ministério do Trabalho e Emprego políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego segundo as estatísticas.

Entretanto, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.

Curso obrigatório
O texto também impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

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07/05/2015 - 20h04

Trabalhador rural demitido sem justa causa poderá receber seguro-desemprego

Quanto ao trabalhador rural, o texto aprovado da Medida Provisória 665/14 concede o benefício àquele demitido sem justa causa se ele tiver sido contratado por prazo indeterminado.

Na primeira solicitação, para receber um máximo de quatro parcelas, de forma contínua ou alternada, ele terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

No primeiro e nos demais pedidos, outro requisito é ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa, pagos por pessoa jurídica ou pessoa física produtor rural.

O período aquisitivo será de 16 meses, contados da data da demissão que deu origem à primeira habilitação ao seguro.

Outras condições são: não ter exercido, no período aquisitivo de 16 meses, atividade remunerada fora do âmbito rural; não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e a da sua família; nem usufruir de qualquer benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.

Abono salarial
Mudam ainda as regras para recebimento do abono salarial a que têm direito os trabalhadores com ganho médio de dois salários mínimos no ano anterior.

A partir de 2016, o pagamento não será mais de um salário mínimo e sim proporcionalmente ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

O tempo mínimo de trabalho no ano anterior ao de recebimento do benefício aumenta de 30 para 90 dias, mas, ao contrário da MP original, esses dias não precisarão ser ininterruptos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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