Câmara fixa em dez minutos prazo para sustentação oral nos juizados especiais

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
03/12/2015 - 12h53

Câmara define prazo para sustentação oral nos juizados especiais

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)
Rodrigo Pacheco: estamos definindo em lei um padrão para todo o País

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) o Projeto de Lei 2969/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que fixa em dez minutos o prazo para sustentação oral dos advogados das partes nos recursos contra sentença dos juizados especiais criminais e cíveis. O prazo também será aplicado no recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa criminal.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.

A intenção da proposta, segundo o parlamentar, é padronizar o tempo da sustentação oral em todas as turmas recursais dos juizados especiais. Criados pela Lei 9.099/95, os juizados especiais atuam em causas que envolvam pequenos valores ou incidentes de menor gravidade, o que permite mais rapidez da Justiça.

O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), explicou que o prazo de sustentação oral está previsto no direito brasileiro em todos os tribunais. Normalmente, esse prazo é de 15 minutos, mas como as causas dos juizados especiais são de menor complexidade, Pacheco considera que a medida foi acertada. "É o momento que as partes têm a oportunidade de chamar a atenção dos magistrados às razões de seu apelo. E eu já vi muitas vezes, na minha carreira de advogado, diversos julgamentos serem decididos no momento da sustentação oral", disse.

Atualmente, o tempo de sustentação oral é definido pelos regimentos internos das turmas ou por outros atos normativos dos tribunais. “Mas agora estamos definindo em lei um padrão inequívoco para todo o País", completou o deputado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...