Câmara inclui princípio da simplicidade na lei sobre juizados especiais
Câmara inclui princípio da simplicidade na lei sobre juizados especiais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (8), o Projeto de Lei 3031/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que altera a lei dos juizados especiais (9.099/95) para incluir a simplicidade entre os princípios que regem sua atuação.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também no Plenário da Câmara.
O autor ressalta que a lei foi omissa quanto ao critério da simplicidade no artigo 62, tendo feito a inserção deste princípio apenas no artigo 2º. Para o autor, o princípio em questão é indispensável à seleção de processos para julgamento nesse juizado. “Reputando que o juizado especial fora criado para julgar processos que envolvam questões não complexas, o princípio da simplicidade se apresenta condição sine qua non para tal fim”, observa.
O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), defendeu o texto e disse que a rapidez dos processos e o fácil entendimento são as principais vantagens que os juizados especiais podem ter.
Dentro da Lei 9.099/95, o princípio da simplicidade trata da atuação dos juizados especiais, que deve ser feita de forma clara, simples, acessível, ou seja, da melhor forma possível para o entendimento das partes.