Câmara proíbe interrupção de produção de remédio sem aval do governo

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

09/08/2017 - 12h36

Câmara proíbe interrupção de produção de remédio sem aval do governo

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Para Paulo Teixeira, o projeto contribui para a promoção do direito fundamental à saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1135/15, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que proíbe a interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo que não tenham similar, equivalente ou genérico no mercado, sem autorização do Ministério da Saúde.

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele apenas corrigiu as penalidades previstas pela proposta. "Tendo em vista que as multas administrativas somente podem ser previstas em lei, e não em regulamento executivo”, explicou.

Para corrigir esse quesito, as penalidades serão as mesmas de infrações à legislação sanitária federal, atualmente concentradas na Lei 6.437/77. As penalidades para quem não comunicar a interrupção da produção serão as mesmas de fraudes e adulterações, que vão desde a perda do registro a multas.

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, deve ser enviado para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

Requerimento
Segundo o projeto, a empresa farmacêutica terá que informar ao Ministério da Saúde, com 12 meses de antecedência, a intenção de retirar um medicamente do mercado (definitiva ou temporariamente). O requerimento protocolado no ministério deve informar as causas e o prazo para a retomada da produção.

Caso se trate de suspensão temporária de fabricação, o pedido ao Ministério deverá indicar a empresa que irá assumir a produção pelo tempo que durar a interrupção.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...