Câmara proíbe interrupção de produção de remédio sem aval do governo

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

09/08/2017 - 12h36

Câmara proíbe interrupção de produção de remédio sem aval do governo

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Para Paulo Teixeira, o projeto contribui para a promoção do direito fundamental à saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1135/15, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que proíbe a interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo que não tenham similar, equivalente ou genérico no mercado, sem autorização do Ministério da Saúde.

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele apenas corrigiu as penalidades previstas pela proposta. "Tendo em vista que as multas administrativas somente podem ser previstas em lei, e não em regulamento executivo”, explicou.

Para corrigir esse quesito, as penalidades serão as mesmas de infrações à legislação sanitária federal, atualmente concentradas na Lei 6.437/77. As penalidades para quem não comunicar a interrupção da produção serão as mesmas de fraudes e adulterações, que vão desde a perda do registro a multas.

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, deve ser enviado para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

Requerimento
Segundo o projeto, a empresa farmacêutica terá que informar ao Ministério da Saúde, com 12 meses de antecedência, a intenção de retirar um medicamente do mercado (definitiva ou temporariamente). O requerimento protocolado no ministério deve informar as causas e o prazo para a retomada da produção.

Caso se trate de suspensão temporária de fabricação, o pedido ao Ministério deverá indicar a empresa que irá assumir a produção pelo tempo que durar a interrupção.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...